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Jovem Especialista em Cidadania Italiana se Destaca por Oferecer Assessoria Personalizada no Processo Judicial de Reconhecimento

Conheça Leonardo Mariano, assessor do interior de São Paulo que conquistou a confiança de 47 famílias com seu atendimento humanizado e parcerias estratégicas na Itália.

Por Joseph Gomes, PCI

03/06/2024, 17h31

Com a grande procura de brasileiros descendentes de italianos por reconhecimento da cidadania do país europeu, muitas empresas que oferecem esse serviço buscam no volume de processos a ampliação dos seus lucros, sem se preocupar com a necessidade específica de cada família.

Em um verdadeiro “copia e cola”, iniciam processos pouco estruturados, com grande risco de negativa e sem a devida atenção que os requerentes demandam. Além do prejuízo financeiro que uma má assessoria pode causar aos seus clientes, o estresse e a angústia gerados ao longo dos meses fazem muitos se arrependerem da decisão.

No caminho oposto dessas empresas, o assessor Leonardo Mariano, dono da Immigrato, desenvolve uma relação pessoal com seus clientes. Entendendo cada demanda, compondo processos robustos, com documentações bem estruturadas e acompanhamento direto Brasil Itália.

Nesta entrevista, Leonardo Mariano aborda pontos importantes para quem deseja reconhecer sua cidadania italiana.

Assista ao vídeo ou leia um resumo da entrevista abaixo.

Meu nome é Joseph Santos Gomes. Eu sei que eu tenho ascendência italiana, mas eu tenho uma dúvida: sendo meu nome em português, não tendo um nome italiano, eu posso conseguir a cidadania italiana?

 

Sim, claro. Você não precisa ter o sobrenome do seu antepassado, do seu antepassado italiano. A gente só precisa comprovar o seu vínculo com o italiano a partir das certidões de nascimento, casamento ou óbito.

 

Por onde eu começo essa pesquisa? Eu não faço ideia. 

 

Aqui na Immigrato, nós possuímos uma equipe de pesquisadores tanto aqui no Brasil quanto na Itália, eles estão aptos a realizarem essa pesquisa para que a gente encontre todos os registros necessários para destravar o seu processo de cidadania italiana. A gente começa de maneira simples, começando por você. A gente pega a sua certidão de nascimento. Lá vão ter os nomes dos seus pais, dos seus avós, tanto maternos quanto paternos. E a gente vai subindo, a gente pega o certidão de nascimento, seu pai, certidão de nascimento do seu avô, certidão de nascimento, seu bisavô, até encontrar o italiano ou italiana para a gente seguir com o processo.

 

Vocês conseguem fazer isso sem eu ter que procurar documento na caixa da casa da minha avó?

 

Sim, com certeza a gente está preparado para pegar a sua burocracia aqui na Immigrato. A burocracia é somente com a gente e você fica livre disso.

 

Uma coisa: quantas gerações tem que estar o italiano na minha família para eu poder tirar? Porque eu ouvi dizer que era só até a quinta geração.

 

Não há limite de geração. A gente pode pegar do seu tetravô, do pai seu tetravô, enfim, se conseguir comprovar que eles nasceram na Itália, você consegue.

 

Mas existia essa lei?

 

No século passado, a Itália limitava até bisnetos. A Itália deixou de lado as limitações. 

 

Se eu consigo a cidadania italiana, eu viro de fato cidadão italiano, com todos os direitos de um cidadão italiano?

 

Sim, o governo italiano prevê o que faz de você um italiano: você ser descendente de um italiano. Então, vamos montar a trajetória. O seu trisavô veio da Itália, ele era italiano e teve o seu bisavô aqui no Brasil. O seu bisavô nasceu italiano. Por ele ter nascido italiano, o seu avô nasceu italiano, seu pai nasceu italiano e consequentemente, você nasceu italiano.

 

As pessoas falam “Ah, quero adquirir a cidadania italiana”. Mas você não vai adquirir cidadania italiana, porque você já tem a cidadania italiana. Você só precisa reconhecê-la, entendeu? E aí esse trabalho que a gente faz, a gente faz o reconhecimento da cidadania italiana.

 

Isso é interessante, então na verdade eu não estou conseguindo nada

que não é meu direito inato. Eu sou um cidadão italiano

desde que eu nasci?

 

Exatamente. Você nasceu italiano fora da Itália.

 

Isso, depois que eu consigo, se estende a todos os meus descendentes?

 

Exatamente. Seu filho será italiano, seu neto será italiano e assim por diante.

 

Minha esposa também?

 

Sim, ela tem o direito de reconhecer a cidadania italiana.

 

E tem um processo burocrático para isso?

 

O processo de cidadania italiana para cônjuges é feito tanto pelo consulado da jurisdição, quanto no Comune. Caso vocês decidam morar na Itália, o governo pede para que o cônjuge ou a cônjuge tenha o italiano nível B1, então precisa fazer uma provinha antes.

 

O serviço prestado pela Immigrato é aquele que eu tenho que ficar um tempo na Itália?

 

Existem três maneiras de fazer o processo de cidadania italiana. A primeira é pelo consulado. Se a pessoa for residente no Estado de São Paulo, vai ser o consulado de São Paulo e está em torno de dez anos para a conclusão da cidadania italiana. A outra forma é morando na Itália. Esse processo é o mais rápido e fica pronto em meses. Porém é

o mais custoso e é preciso ir a Itália. Precisa ser residente em alguma cidade na Itália por um tempo. E o terceiro processo, é a via judicial, não precisa ir à Itália e podem entrar vários requerentes da mesma família. Podem entrar tios, primos distantes, enfim… O benefício disso é que divide todos os custos com os familiares.

 

Então nesse processo que a pessoa vai para a Itália, ela só vai conseguir a cidadania para ela, não vai se estender aos outros familiares dela?

 

Exatamente. O processo via administrativo é um processo individual. A pessoa, ela vai sozinha a Itália e reconhece a sua cidadania.

 

Mas ainda assim tem que ter ascendência italiana.

 

Sim, claro. Já via judicial, não.

 

Eu posso achar um monte de primos meus, um monte de pessoas da família

e dividir todos os custos entre todos?

 

Exatamente. O processo via judicial pode entrar vários requerentes da mesma família.

A única exigência é que todos os requerentes tenham a ligação com o mesmo antenato italiano. O antenato italiano é o antepassado italiano.

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